Polícia

Funcionário com tornozeleira eletrônica é indenizado após ser demitido

A Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa de funcionário aconteceu de forma discriminatória e que a empresa deve indenizá-lo  |  Ilustrativa | CNJ | Reprodução

Publicado em 02/01/2026, às 12h31   Ilustrativa | CNJ | Reprodução   Gabriel Santana

A Justiça do Trabalho no Ceará condenou uma empresa ao pagamento de indenização a um funcionário que foi dispensado pouco tempo depois de informar que passaria a usar tornozeleira eletrônica. Para o Judiciário, a demissão teve caráter discriminatório.

O caso ocorreu em Fortaleza, e o trabalhador, cuja identidade não foi divulgada, decidiu avisar seus superiores sobre a necessidade de cumprir a medida judicial. Segundo informações do site ND Mais, após comunicar a situação, ele solicitou à empresa uma declaração para apresentar à Justiça.

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Cerca de uma hora depois de retornar ao trabalho, o funcionário foi informado de que entraria em aviso prévio, o que, para a Justiça, reforçou a ligação direta entre o comunicado e a dispensa.

Na defesa, a empresa alegou que o desligamento não tinha relação com o uso da tornozeleira, mas com a conduta do empregado, que supostamente incentivaria paralisações internas. No entanto, o juiz Márcio Cavalcanti Camelo ressaltou que a única prova apresentada não demonstrava prejuízo ou impacto negativo às atividades da empresa.

Na avaliação do magistrado, a proximidade entre o aviso do uso do equipamento e a demissão deixou claro que a medida judicial foi o fator determinante para o desligamento. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais.

A decisão também destacou que o cumprimento de uma pena ou medida judicial não retira do trabalhador o direito à dignidade e à proteção contra práticas discriminatórias no ambiente profissional.

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