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Polícia

Idosa condenada por homicídio no trânsito é presa depois de descumprir pena domiciliar

Maria Nilza, de 77 anos, cumpria a pena domiciliar de forma excepcional por causa da idade avançada e de condições de saúde  |  Arquivo pessoal/G1

Publicado em 25/09/2026, às 16h12   Arquivo pessoal/G1   Sophia Souza

Uma idosa de 77 anos foi presa nesta quinta-feira (24), em Ribeira do Pombal, após descumprir as condições da prisão domiciliar. Maria Nilza Gama cumpria a pena depois de ter sido condenada a 15 anos e 9 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por homicídio no trânsito. 

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O julgamento reconheceu que ela era culpada pela morte de Carlos de Souza e por lesão corporal grave contra José Antônio de Santana Costa em um acidente de trânsito, que aconteceu em 2022. 

Maria Nilza voltou para o regime fechado porque, segundo a decisão, ela estaria deixando repetidamente o imóvel onde deveria permanecer recolhida, inclusive para frequentar locais públicos.

O juiz considerou que a situação não se tratava de uma nova prisão preventiva, mas de uma revogação da prisão domiciliar e da retomada da execução da pena de 15 anos e 9 meses determinada pelo Tribunal do Júri.

A ordem foi expedida pela Vara Criminal de Ribeira do Pombal e a prisão ocorreu na Rua Paraná, no centro da cidade. Após o cumprimento do mandado, ela foi levada para a Delegacia Territorial da cidade.

A decisão da prisão domiciliar

Maria Nilza cumpria pena domiciliar de forma excepcional por causa da idade avançada e de condições de saúde. Entre as condições impostas estava a permanência no imóvel indicado à Justiça.

Em decisão proferida em julho deste ano, a Justiça apontou que o laudo pericial atribuiu o acidente à conduta da idosa, que teria batido na traseira do veículo que seguia à frente e invadido a pista contrária.

Também foi determinado que Maria Nilza pagasse provisoriamente a pensão de um salário mínimo mensal à companheira do homem que morreu no acidente.

A Justiça considerou que havia elementos suficientes para apontar a responsabilidade da idosa pelo acidente e reconheceu a dependência econômica da companheira em relação à vítima.

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