Polícia

Influenciador de conteúdo +18 preso com cocaína tem prisão preventiva decretada pela Justiça em Salvador

Influenciador de conteúdo +18, Adailton Honorato foi detido em flagrante durante patrulhamento policial em Salvador  |  Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 11/08/2026, às 16h00 - Atualizado às 16h21   Reprodução / Redes Sociais   Cauan Borges

A Justiça da Bahia converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Adailton Honorato Franco de Souza e Lucas Sousa Dantas, presos na segunda-feira (9), em Salvador, sob suspeita de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pela 2ª Vara das Garantias da capital e homologou o auto de prisão lavrado pela Central de Flagrantes.

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Adailton ganhou notoriedade nas redes sociais pela produção de conteúdo adulto e possui cerca de 78,8 mil seguidores. O influenciador também publica registros de exercícios físicos, imagens com roupas íntimas e peças de banho, além de fotografias com o filho.

A decisão foi assinada pela juíza plantonista Thais de Carvalho Kronemberger, que também rejeitou os pedidos de liberdade provisória apresentados pelas defesas dos dois investigados.

Junior Honorato | Reprodução / Redes Sociais
Junior Honorato | Reprodução / Redes Sociais
Junior Honorato | Reprodução / Redes Sociais
Junior Honorato | Reprodução / Redes Sociais

Como ocorreu a prisão?

Segundo os autos, policiais militares realizavam patrulhamento na Rua Marquês de Queiroz, no bairro de Pituaçu, quando avistaram três homens em atitude considerada suspeita. Com a aproximação da viatura, os três teriam tentado fugir a pé. Os policiais conseguiram alcançá-los.

Conforme o relato registrado no processo, o condutor da equipe afirmou ter visto Adailton dispensar no chão um saco contendo 45 porções de uma substância inicialmente identificada como semelhante à cocaína.

Durante a abordagem, os agentes também encontraram com Lucas 10 pinos e três sacos plásticos contendo a mesma substância. Ao todo, foram apreendidas 13 porções com ele, além de R$210 em dinheiro e um aparelho celular.

O terceiro homem abordado, João Vitor Vasconcelos Conceição, não estava com materiais ilícitos e teve a prisão não ratificada pela autoridade policial. O laudo pericial de constatação citado na decisão confirmou que o material apreendido era cocaína. A substância tinha massa bruta de 109,76 gramas e estava distribuída em 56 embalagens individuais.

A perícia também atestou a integridade do lacre utilizado no material apreendido. O resultado foi utilizado pela magistrada para afastar uma alegação apresentada pela defesa sobre uma possível quebra da cadeia de custódia da prova.

Para a juíza, a quantidade de droga, o modo como o material estava dividido e a tentativa de fuga constituem elementos que indicam possível envolvimento com o comércio de entorpecentes.

Ministério Público pediu prisão preventiva

O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis, manifestou-se favoravelmente à conversão das prisões em flagrante para preventivas. O órgão apontou a necessidade de garantir a ordem pública.

A defesa de Adailton solicitou liberdade provisória sem fiança. Entre os argumentos apresentados estavam a primariedade, a ausência de violência na ocorrência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.

Já a defesa de Lucas pediu a liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares. Os advogados alegaram ausência de periculosidade concreta e também destacaram a necessidade de cuidados com a filha menor do investigado.

Na análise da situação de Lucas, a magistrada considerou ainda a existência de antecedentes criminais. Segundo a decisão, o homem possui condenação anterior por receptação. Para a juíza, o histórico indica possibilidade de reiteração criminosa e reforça a necessidade da prisão preventiva.

A defesa também solicitou prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da filha menor de Lucas. O pedido foi rejeitado. A magistrada afirmou que não foi demonstrado que Lucas seja indispensável aos cuidados da criança ou que seja o único responsável por seu sustento e assistência diária. Conforme consta na decisão, há indicação de que a menina reside com a mãe.

Ilustrativa / PM-BA
Ilustrativa / PM-BA
Ilustrativa / PM-BA
Ilustrativa / PM-BA
Ilustrativa / PM-BA

Justiça determina apuração de possível agressão

Além de decretar as prisões preventivas, a juíza determinou outras providências relacionadas à ocorrência. O Ministério Público deverá receber informações sobre uma alegação de possíveis agressões cometidas por policiais durante a abordagem. A magistrada também determinou que a Polícia Militar encaminhe os dados de rastreamento por GPS da viatura utilizada na ocorrência. 

Os mandados de prisão preventiva foram expedidos, e os dois investigados deverão ser encaminhados ao estabelecimento prisional competente em Salvador. O inquérito policial deverá ser remetido ao juízo no prazo de dez dias. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias da abordagem, a origem da droga apreendida e a eventual participação dos investigados no tráfico de entorpecentes.

Classificação Indicativa: Livre


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