Polícia
Publicado em 11/08/2026, às 16h00 - Atualizado às 16h21 Reprodução / Redes Sociais Cauan Borges
A Justiça da Bahia converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Adailton Honorato Franco de Souza e Lucas Sousa Dantas, presos na segunda-feira (9), em Salvador, sob suspeita de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pela 2ª Vara das Garantias da capital e homologou o auto de prisão lavrado pela Central de Flagrantes.
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Adailton ganhou notoriedade nas redes sociais pela produção de conteúdo adulto e possui cerca de 78,8 mil seguidores. O influenciador também publica registros de exercícios físicos, imagens com roupas íntimas e peças de banho, além de fotografias com o filho.
A decisão foi assinada pela juíza plantonista Thais de Carvalho Kronemberger, que também rejeitou os pedidos de liberdade provisória apresentados pelas defesas dos dois investigados.
Segundo os autos, policiais militares realizavam patrulhamento na Rua Marquês de Queiroz, no bairro de Pituaçu, quando avistaram três homens em atitude considerada suspeita. Com a aproximação da viatura, os três teriam tentado fugir a pé. Os policiais conseguiram alcançá-los.
Conforme o relato registrado no processo, o condutor da equipe afirmou ter visto Adailton dispensar no chão um saco contendo 45 porções de uma substância inicialmente identificada como semelhante à cocaína.
Durante a abordagem, os agentes também encontraram com Lucas 10 pinos e três sacos plásticos contendo a mesma substância. Ao todo, foram apreendidas 13 porções com ele, além de R$210 em dinheiro e um aparelho celular.
O terceiro homem abordado, João Vitor Vasconcelos Conceição, não estava com materiais ilícitos e teve a prisão não ratificada pela autoridade policial. O laudo pericial de constatação citado na decisão confirmou que o material apreendido era cocaína. A substância tinha massa bruta de 109,76 gramas e estava distribuída em 56 embalagens individuais.
A perícia também atestou a integridade do lacre utilizado no material apreendido. O resultado foi utilizado pela magistrada para afastar uma alegação apresentada pela defesa sobre uma possível quebra da cadeia de custódia da prova.
Para a juíza, a quantidade de droga, o modo como o material estava dividido e a tentativa de fuga constituem elementos que indicam possível envolvimento com o comércio de entorpecentes.
O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis, manifestou-se favoravelmente à conversão das prisões em flagrante para preventivas. O órgão apontou a necessidade de garantir a ordem pública.
A defesa de Adailton solicitou liberdade provisória sem fiança. Entre os argumentos apresentados estavam a primariedade, a ausência de violência na ocorrência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.
Já a defesa de Lucas pediu a liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares. Os advogados alegaram ausência de periculosidade concreta e também destacaram a necessidade de cuidados com a filha menor do investigado.
Na análise da situação de Lucas, a magistrada considerou ainda a existência de antecedentes criminais. Segundo a decisão, o homem possui condenação anterior por receptação. Para a juíza, o histórico indica possibilidade de reiteração criminosa e reforça a necessidade da prisão preventiva.
A defesa também solicitou prisão domiciliar com fundamento no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da filha menor de Lucas. O pedido foi rejeitado. A magistrada afirmou que não foi demonstrado que Lucas seja indispensável aos cuidados da criança ou que seja o único responsável por seu sustento e assistência diária. Conforme consta na decisão, há indicação de que a menina reside com a mãe.
Além de decretar as prisões preventivas, a juíza determinou outras providências relacionadas à ocorrência. O Ministério Público deverá receber informações sobre uma alegação de possíveis agressões cometidas por policiais durante a abordagem. A magistrada também determinou que a Polícia Militar encaminhe os dados de rastreamento por GPS da viatura utilizada na ocorrência.
Os mandados de prisão preventiva foram expedidos, e os dois investigados deverão ser encaminhados ao estabelecimento prisional competente em Salvador. O inquérito policial deverá ser remetido ao juízo no prazo de dez dias. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias da abordagem, a origem da droga apreendida e a eventual participação dos investigados no tráfico de entorpecentes.
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