Política
Publicado em 17/03/2015, às 06h43 Reprodução Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
A Lei Anticalote garantirá os direitos trabalhistas dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas que prestam serviços ao Estado. Ela institui o provisionamento dos recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário. Em todo caso, haverá dedução das faturas e retenção, por meio de depósito em banco público oficial, desses valores.
De acordo com a Superintendente de Recursos Logísticos da Secretaria da Administração (SRL/Saeb), Jerusa Marins, as contratações de empresas terceirizadas pelo Estado feitas a partir de abril terão, obrigatoriamente, que obedecer às regras impostas pela Lei Anticalote. “Os contratos que vencem até o dia 31 deste mês poderão ser prorrogados por no máximo seis meses. Depois deste prazo, todas as terceirizadas terão que se adequar”, explica.
Segundo o diretor de Serviços da Saeb, Raul Celuque, a Secretaria está elaborando novos Registros de Preços (RP) para todos os serviços terceirizados normatizados pelo Decreto nº 12366/2011, a fim de adequá-los às regras contidas na Lei nº 12.949/2014. “Para apresentar as inovações da nova legislação às empresas que atuam no ramo de serviços terceirizados, a Saeb realizará uma Audiência Pública em breve”, antecipou. O edital padrão que contém o regramento detalhado de aplicação da Lei Anticalote será publicado no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Publicada no dia 16 de março de 2015, às 13h10