Política

Liminar suspende edital para seleção de municípios e atrações para o São João

Publicado em 16/06/2015, às 19h33      Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)

 
Após a recomendação das promotoras Rita Tourinho e Patrícia Medrado, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), para suspender a seleção de projetos de apoios aos festejos juninos, a Justiça concedeu uma liminar deferindo a Ação Civil Pública ingressada pelas integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do órgão fiscalizador.  
 
De acordo com a decisão do juiz Adenilson Barbosa dos Santos, da 7ª Vara de Fazenda Pública, o pedido da Bahiatursa terá que arcar com uma multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
 
A promotora Rita Tourinho, em entrevista ao Bocão News, reafirmou a recomendação porque, segundo ela, critérios estabelecidos para a escolha das cidades e das atrações foram muito subjetivos.
 
“Recomendei pela nulidade porque nos 170 convênios não havia critério nem para a escolha das cidades, nem em relação aos valores. Fiz a recomendação e eles não seguiram, disseram que estava tudo certo. Agora eles terão que recorrer para provar a objetividade nesses critérios”, afirmou Rita Tourinho.
 
O presidente da Bahiatursa, em contato com o Bocão News, afirmou que não ainda foi “notificado de nenhuma decisão judicial”.
 
Outros pontos questionados pelo MP-BA são as contrações de bandas e o fato de alguns municípios poderem obter vantagens sobre outros, “além da razoabilidade no que concerne aos gastos com os festejos, diante do atual cenário de crise que passa o país".
 
Só na parte de repasses de recursos ao município, a Lei fala em uma faixa de 170 projetos que podem variar de R$ 20 mil a R$ 100 mil, fora a contratação de artistas. Há também a questão destes projetos que serão apresentados pelos municípios. 
 
Para Rita Tourinho, “da forma que o edital foi produzido, ele está propício a direcionamentos no que diz respeito à escolha do município e também no que se refere ao repasse realizado”.
 

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