Política
Publicado em 21/08/2015, às 08h58 Jornal Grande Bahia Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar solicitando que a Justiça determine a intervenção no serviço de transporte coletivo de passageiros da cidade, com a finalidade de colocar em circulação pelo menos 30% da frota de ônibus em um prazo de 24 horas.
Caso o pedido seja acatado pela Justiça, o Município deverá nomear interventor e manter a intervenção até que entre em vigor eventual contrato emergencial firmado pelas empresas de transporte com o objetivo de restabelecer imediatamente o serviço. A intervenção é prevista pelo contrato de concessão.
Segundo os promotores de Justiça Tiago de Almeida Quadros e Márcia Morais dos Santos Vaz, o Município sinalizou que as empresas vencedoras da última licitação de concessão do serviço concordaram em assinar um contrato emergencial, mas isso dependeria de um deslocamento de veículos do estado de São Paulo para Feira de Santana, o que demandaria pelo menos cinco dias.
Os promotores lembram na ação que o serviço de transporte coletivo de Feira está prejudicado desde o último domingo (16), quando as empresas Princesinha e 18 de Setembro, operadoras do sistema desde a primeira licitação, ocorrida em 2005, resolveram recolher todos os ônibus porque não concordaram com o resultado do último processo licitatório. A viações teriam que prestar o serviço até o próximo dia 25 de agosto, data até qual os antigos contratos de concessão foram prorrogados para evitar a interrupção do serviço.
Os promotores afirmam ainda que encaminharam recomendação à prefeitura para que ela assumisse a responsabilidade de garantir a prestação, continuidade e qualidade do serviço, por meio de medidas judiciais cabíveis, fazendo as concessionárias disponibilizar ao menos 30% da frota, o que não foi realizado.
“Enquanto isso, a população de Feira de Santana vem sendo drasticamente penalizada, vista que obrigada a se submeter, por tempo indeterminado, a um modelo precário de transporte coletivo, realizado de improviso por veículos alternativos, pondo em risco a segurança dos passageiros”, condenaram os promotores na ação.
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