Política
Publicado em 20/11/2015, às 11h36 Arquivo Bocão News Victor Pinto (Twitter: @victordojornal)
Para terem direito ao abatimento, aqueles que tiverem em seu quadro funcional o preenchimento com 5%, terão 20% de desconto. Com 10% do número de funcionários, o abatimento é de 40%.
O parlamentar municipal, na justificativa, argumenta que segundo a Associação Nacional de Travestis e Travestis e Transexuais (ANTRA), 90% das travestis e transexuais estão fora do mercado formal de trabalho. O psolista argumenta que a lei é uma forma de combate ao preconceito. “Apesar de muitos esforços de conscientização e informação de militantes e ativistas trans, algumas empresas já estão tomando a iniciativa de buscar a contratação de profissionais travestis ou transexuais”, afirmou.
Coelho também argumenta que apesar do entendimento da Casa de que só o Executivo pode ingressar com proposições de isenções fiscais, o Supremo Tribunal Federal (STF) garante a prerrogativa do vereador.
Publicada originalmente às 16h do dia 19 de novembro