Política
Publicado em 17/08/2016, às 15h34 Redação Bocão News
A Corte multou José Neto em R$30 mil e ele terá que restituir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o valor total da contratação. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a situação parece ser de "conluio entre agentes públicos e privados no forjamento de uma licitação, sem publicidade, destinada a dar aparência de legalidade a um contrato milionário de objeto ilícito, falsamente justificado nos benefícios que a Prefeitura teria com a compensação de débitos fiscais federais seus com supostos créditos tributários de terceiros, algo vedado em Lei".
De acordo com o tribunal de contas, o contrato celebrado tinha por objeto a aquisição, por parte da administração municipal, de créditos tributários originados de processos com trânsito em julgado para utilização na liquidação de débitos fiscais vencidos e vincendos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em nenhum dos oito processos de pagamento ao escritório de advocacia contrato, existe a comprovação de sua contraprestação.
Publicada originalmente às 7h