Política
Publicado em 24/09/2016, às 17h02 Reprodução Victor Pinto
De acordo com o decreto, a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a Secretaria da Administração - SAEB, a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR e a Secretaria de Turismo - SETUR estão autorizadas a praticar todos os atos necessários ao encerramento da liquidação das referidas empresas. As secretárias também ficam responsáveis pelo encerramento dos mandatos dos liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal, e da equipe de apoio à liquidação. Os acionistas minoritários receberão os valores de suas participações no controle acionário.
O acervo obrigacional da Bahiatursa ficará com a Setur e o da EBDA com a SDR. As duas secretarias também ficarão com as atribuições de fornecer a PGE as informações necessárias a respeito de pagamentos pendentes, processos em tramitação, demandas envolvendo ex-empregados e despacho dos bens sem utilidade. Os bens imóveis ficarão a cargo da SAEB para controle, catalogação e integração ao acervo patrimonial do Estado.
A Bahiatursa, que antes era uma empresa, foi transformada na Superintendência de Fomento ao Turismo (Bahiatursa). Já parte das atribuições da EBDA foi absolvida pela Bahiater e pela SDR.