Política
Publicado em 07/10/2016, às 21h46 Roberto Viana // Bocão News Redação Bocão News
Orlando também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo também de cinco anos. O valor total gasto com a prestadora de serviço também deverá ser ressarcido ao erário municipal. A decisão é da juíza federal Karin Almeida Weh de Medeiros e foi publicada nesta sexta-feira no diário oficial do Judiciário.
Orlando foi prefeito de Santo Estevão por nove meses em 1983. Retornou ao comando do Executivo municipal em 1993 ficando até 1996. Voltou entre 2001 e 2004 e foi reeleito para os quatro anos seguintes. Deixou a prefeitura e retornou em 2012. Em verdade, na soma são cinco mandatos.