Política
Publicado em 09/11/2016, às 10h51 YouTube//Reprodução Aparecido Silva
O denunciante argumentou que o pastor utilizou da sua liderança religiosa para influenciar “na mente dos seus discípulos ditando-lhes em quais candidatos votar, afetando, de tal modo, a liberdade do voto e o equilíbrio que deve existir entre os postulantes a cargo eletivo”. A legislação eleitoral proíbe a propaganda em templos religiosos. A coligação de Mateus Reis também pediu que Moema fosse punida pela publicidade ilegal por estar presente no momento em que foram pedidos os votos, mas a Justiça não acatou a solicitação.
“O fato de ter existido a divulgação da propaganda pelo representado Pastor Abimael, como assinalado, é incontroverso. Cabe ressaltar que é indiferente se o episódio no qual a divulgação se fez tinha ou não a natureza de culto religioso, porque o relevante para a vedação legal referida é que a propaganda seja realizada no bem de uso comum, o aspecto material da coisa é que ganha relevo porque é da sua natureza atrair pessoas para o lugar, a exemplo de cinemas, clubes, lojas, etc. Nesse passo, não é errado supor que as pessoas que estiveram no templo receberam a mensagem e, sem dúvida, foram influenciadas pela sua força pragmática, na medida em que a representada Moema Gramacho sagrou-se vitoriosa no certame”, considerou o juiz eleitoral Marcelo Brandão em sua sentença, que foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (9).
“No que tange à representada Moema Gramacho, há dúvidas de que a mesma tenha atuado em parceria com o representado Pastor Abimael. O que depreende-se dos autos é que a ação do Pastor Abimael foi isolada, surpreendendo inclusive a candidata. Não há nos autos prova de que a representada Moema Gamacho, embora beneficiada com a propaganda, tenha tido conhecimento prévio de que o Pastor Abimael, ao proferir o seu discurso, pediria votos para a candidata. Aliás, o referido representado Pastor Abimael pede voto, também, para outros candidatos, que seriam os vereadores da sua igreja”, frisou o magistrado ao argumentar pela absolvição de Moema Gramacho no processo.