Política
Publicado em 09/02/2017, às 07h04 Redação Bocão News
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, pediu, nesta quarta-feira (8), que o MP apure a suposta prática de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$10 mil.
Os denunciantes alegaram que, em pleno ano eleitoral, o gestor contratou pessoas físicas para serviços de natureza comum, rotineiros, por dispensa de licitação, no valor total de R$968.996,66, extrapolando o valor máximo permitido para tal modalidade.
Durante a análise, a relatoria identificou a contratação de 213 servidores, que ocuparam os mais variados cargos na administração municipal.
Ainda cabe recurso da decisão.