Política

Juiz aponta irregularidades em decisão judicial

Publicado em 01/08/2011, às 11h46      Redação Bocão News

A polêmica na Câmara de Vereadores da cidade de Madre de Deus a cada capítulo ganha mais polêmica. Desta vez, as denúncias são muito sérias e colocam em xeque a credibilidade da Justiça da Bahia.

Após a 8ª Vara da Fazenda Pública indeferir o pedido do vereador Jeferson Batista (PR) para continuar na presidência do legislativo da cidade, o vereador eleito para comandar a Casa, Dailton Filho (DEM), seguiu para retomar a direção, acompanhado da oficial de Justiça Margarida Matos. Não lograram êxito porque foram barrados. 

O vereador Jeferson teria recebido a oficial na companhia da advogada Janete Kotula deixando claro que iriam permanecer na presidência, desobedecendo, assim, ordem judicial. Com a resistência encontrada, inclusive porque o vereador Jefferson teria colocado seguranças no local para impedir a entrada dos vereadores no prédio, Dailton Filho entrou com mais uma solicitação na Justiça para reintegração de posse da presidência da Casa.

Após o pedido feito à Justiça por Dailton Filho, o vereador Anselmo Duarte (PHS), que não figura na disputa envolvendo a questão, conseguiu ter acesso à decisão judicial antes mesmo de ela ter sido publicada no Diário do Judiciário. O fato desagradou o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, autor da decisão, e levantou hipótese de uma possível violação de sigilo dentro do Judiciário. A decisão determinava a saída do vereador Jeferson Batista, em definitivo, da presidência que passaria a ser ocupada por Daílton Filho.

A decisão do pleito foi deferida pelo juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita o processo envolvendo a disputa pela presidência do Legislativo municipal de Madre de Deus, e seria publicada na segunda-feira (18), mas curiosamente o vereador Anselmo Duarte (PHS) conseguiu derrubar a determibação antes mesmo da sua publicação.

Na madrugada do domingo (17), no plantão judicial, a desembargadora Maria das Graças Osório Leal reverteu à decisão proferida pelo juiz Mário Caymmi que seria publicada no dia seguinte, o que causou a surpresa e indignação do juiz..

O Juiz Mário Caymmi apresentou informações ao TJ demonstrando estar seu  "estado de perplexidade" pelo fato de uma sentença que deveria ser publicada na segunda-feira tivesse sido alvo de um mandado de segurança um dia antes.

Confrome o documento encaminhado pelo juiz à desembargadora autora da decisão contrária à sua, ao Tribubnal de Justiça e ao Ministério Público, o juiz Mário Caymmi desabafa. "Em primeiro lugar, urge destacar o meu estado de perplexidade pelo fato de uma sentença de minha lavra, exarada na sexta-feira (15/0/7), e encaminhada para publicação naquela mesma data, para publicação no dia de hoje (18/07), tenha sido obtida pela parte impetrante. É por esse motivo que me chega a pasmar o fato de um vereador ter obtido uma sentença que sequer havia sido publicada no Diário Oficial Poder Judiciário e da qual o mesmo seque (sic) é parte. Como teria ele obtido a peça?”, questionou o juiz no documento.

O magistrado demonstra sua indignação com o acontecimento registrando que nos seus 15 anos de magistratura nunca havia se deparado com uma situação que ele mesmo caracterizou como "descalabro", informando que estaria representando as autoridades competentes para que fosse apurado junto à parte e sua advogada.

Violação - O juiz diz, no documento, não entender como "é que pode ocorrer a violação de sigilo desta decisão", e ressalta que o fato será comunicado à Corregedoria deste TJBA e ao CNJ, além de informações ao Ministério Público e OAB, para que apurem as participações e responsabilidades dos profissionais e servidores envolvidos". 

Além do fato de o vereador Anselmo Duarte ter tido acesso à decisão antes de a mesma ter sido publicada, o que fere a Lei Orgânica da Magistratura que proíbe que as partes sejam informadas de atos judiciais antes de sua publicação no D.O.J., outro fato curioso e que mereceu destaque pelo juiz foi uso de instrumento de mandado de segurança com objetivo de combater uma decisão passível de apelação. "É expediente terminantemente vedado pela Súmula 267 do STF que reza: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição", assinalou o juiz Mário Caymmi no documento enviado ao TJ.

Com a sua decisão, a desabargadora Maria das Graças Osório Pimentel Leal, acabou provocando uma situação administrativa constrangedora e irregular, que merece investigação detalhada e punição dos responsáveis, além de ter gerado um tumulto em Madre de Deus, uma vez que os procedimentos judiciais até agora impetrados pelo vereador Jeferson Batista foram derrubados pela Justiça, o que tecnicamente mantém o vereador aDailton Filho na presidência da Câmara Municipal de Madre de Deus até o julgamento do mérito da questão.

Porém, com a decisão dada na “calada da noite” o vereador Jeferson Batista permanece com a posse do prédio. Esse mal estar que o município vem passando também foi relatado pelo digníssimo magistrado da Fazenda Pública, onde ele registra que atitude judicial que concede a razão ora a Dailton Filho, “ora ao seu suposto rival no certame, o que tem tumultuado em demasia a paz social e trazido deletérios efeitos”.

A situação na cidade é, no mínimo, cômica. O príoprio juiz lembra que até o gerente da agência do Banco do Brasil de Madre de Deus, onde a Câmara é cliente, pede orientação para que a justiça informe a quem pode liberrar os recursos do Legislativo, já que, a cada semana um está sentado na cadeira da presidência da Câmara Municial, fato levado ao Banco Central.

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