Política
Publicado em 04/05/2017, às 17h02 Reprodução Redação BNews
Licinho ainda contratou as empresas Ednaldo Brandão Gomes e Brandão Material de Construção, que pertencem ao sogro e à sogra da mencionada servidora, respectivamente. A CM Gomes & CIA pertencia à servidora.
Apesar de, à época, ser contratada por uma empresa terceirizada, Melânia Thaysa Gomes era então considerada servidora pública para os fins da lei de licitação, o que impediria a sua participação em qualquer processo licitatório promovido pela prefeitura. Isto porque ao exercer função na administração municipal, a servidora poderia se valer de informações e elementos que beneficiariam a sua empresa na licitação.
Sendo assim, a existência de vínculo de parentesco entre a mesma servidora e os donos das outras duas empresas, seus sogros, “deveria também ser considerado como impedimento à contratação pela prefeitura, já que tal procedimento, sem sombra de dúvida, configura clara violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem reger a administração pública”, disse o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.
O Ministério Público de Contas também acatou a denúncia alegando que os documentos apresentados, inclusive a cópia do contrato social, foram suficientes para comprovar o vínculo existente entre a servidora e a empresa.
O ex-prefeito foi multado em R$ 8 mil.