Política

Filha de Janot advoga para OAS; procuradoria nega conflito de interesses

Publicado em 09/05/2017, às 14h22   Folhapress   Redação BNews

Leticia Ladeira Monteiro de Barros, filha do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atua como advogada da empreiteira OAS, investigada por ele na Lava Jato, em acordos junto ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), de acordo com a colunista Monica Bêrgamo. A PGR negocia um acordo de delação premiada com executivos da empreiteira, que podem receber benefícios em troca de informações relevantes para as investigações da Lava Jato.
 
A colunista lembra que na segunda-feira (8), Janot pediu ao STF que o ministro Gilmar Mendes seja considerado impedido e suspeito nos casos relacionados ao empresário Eike Batista porque sua mulher, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório que atende Eike em casos cíveis.
 
O procurador ainda requereu que todas as decisões de Mendes sobre o empresário sejam anuladas. Em abril, Mendes concedeu habeas corpus a Eike, que havia sido preso pela Lava Jato. O magistrado afirma que não há impedimento já que o escritório em que sua mulher trabalha atua na área cível e não criminal.
 
No caso da filha de Janot, a PGR afirma que quem celebra os acordos com o Cade com empresas é a primeira instância do Ministério Público Federal, na qual ele não atua. "O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República."
 
Veja a nota na íntegra:
 
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.
 
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
 
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
 
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação
 

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