Política
Publicado em 01/06/2017, às 09h27 Aparecido Silva
Para conseguir recursos da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) nas festas juninas, as prefeituras devem apresentar uma série de documentos. Dentre as exigências, está a certidão positiva junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (Sicon). Foi na tentativa de derrubar esse requisito que a prefeitura de Mirante entrou na Justiça contra a Bahiatursa, mas teve o pleito negado pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva em despacho feito nesta quarta-feira (31).
"Não é crível que o município de Mirante seja impedido de receber recursos federais ou estaduais, já reservados, para implementação de serviços sociais pelo simples motivo de existir restrições cadastrais de inadimplência", questionou a prefeitura, apontando que a negativa na liberação dos recursos por restrição em cadastro se configura "ato flagrantemente ilegal, arbitrário e abusivo".
O magistrado frisou que a prefeitura reconhece nos autos que está inadimplente com o governo estadual. "É evidente que os interesses dos munícipes merecem proteção, porém, devem ser harmonizados com a necessidade de fiscalização do uso dos recursos públicos, pois, tratam-se de verbas provenientes do patrimônio do Estado, de forma que a malversação do seu uso prejudica toda a comunidade", considerou o desembargador.
Foto: Itambé Agora/Reprodução