Política
Publicado em 10/08/2017, às 06h39 Redação BNews
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (9), quando o conselheiro e relator Fernando Vita defendeu que a publicidade dos atos da administração pública busca garantir o direito à informação e propicia um maior conhecimento e controle da gestão da coisa pública pelos interessados diretos e pela população em geral.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que "os valores pagos individualmente não estão destrinchados, visto que somente é possível encontrar o empenho de algumas pessoas físicas e do valor total da folha mensal, mas não existe a pormenorização dos valores pagos a cada cargo, efetivos ou não", motivo pelo qual também opinou pela procedência do termo de ocorrência. O gestor ainda pode recorrer da decisão.