Política
Publicado em 12/08/2017, às 09h26 Paulo M. Azevedo/BNews Aparecido Silva
O problema, apontou o MPF, foi que para a execução do referido convênio, foi realizada a contratação direta da Fundação Para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) sem licitação. Na ação civil pública, a procuradoria da República também argumentou que ficou “evidenciada a ilegalidade do contrato, indicando haver fortes indícios de que a escolha da Fundese teria sido pautada em favorecimento e não em critérios técnicos, com evidente mácula à impessoalidade e à moralidade”.
Na peça acusatória, também é ressaltado que o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a contratação da Fundese com inexigibilidade de licitação demonstrou “existência de ilegalidade”.
Para além disso, o MPF apontou que a contratação direta foi “resultado do conluio entre o ex-alcaíde Luiz Carlos Caetano e Ivan Jorge Alves Duran (criador da Fundese), havendo elementos que comprovam a existência de relação de amizade entre estes”.
Em sua defesa, Caetano disse que o caso estaria prescrito, uma vez que foi prefeito no período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e que somente foi notificado da ação em 11 de fevereiro de 2014, após o transcurso dos cinco anos previstos em lei. O ex-prefeito também expôs que o plano de engenharia elaborado pela Fundese foi aprovado e estava de acordo com as normas da autarquia. “Após as correções executadas, foi considerado regular”, frisou.
No entanto, as explicações do agora deputado federal não foram suficientes para convencer a juíza federal Cyntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal de Salvador. “De fato, Luiz Caetano, na qualidade de ex-prefeito, foi o responsável por autorizar a contratação da Fundese, considerando inexigível a licitação. O fato de ter agido amparado por parecer da procuradoria do município não exclui a sua responsabilidade, haja vista que a instrução do feito demonstrou que o direcionamento da contratação da Fundese estava relacionado ao vínculo de amizade existente entre Luiz Caetano e Ivan Durão, o que foi reforçada pela contratação deste para ocupar a Presidência da Limpec, em momento contemporâneo ao convite para que a Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio”, argumentou a magistrada.
Em sua sentença, a juíza, além de condenar o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, determinou o pagamento de multa civil no valor do dano. Ivan Durão, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa e ficou proibido de contratar de contratar com o poder público.
Em nota divulgada à imprensa, Caetano negou ter causado prejuízo aos cofres públicos e que entrará com recurso contra a decisão.
Confira a nota do deputado federal Luiz Caetano:
1) inicialmente é preciso esclarecer que não houve sequer um centavo de prejuízo ao município de Camaçari, nem tão pouco o mínimo indício de malversação de recurso público. O contrato celebrado entre o município de Camaçari e a FUNDESE foi executado integralmente.
2) Tanto o convênio celebrado entre o município e o DNIT, como o projeto executivo do contorno ferroviário do município de Camaçari, objeto do contrato celebrado com a FUNDESE, foram aprovados pelo DNIT.
3) em processo que tramitou no TCU, após profunda e detalhada investigação, entendeu aquele tribunal pela isenção do atual deputado (na época prefeito) de qualquer irregularidade na celebração do contrato entre o município de Camaçari e a FUNDESE.
4) por fim, com a plena convicção de que nenhuma irregularidade foi cometida em razão da contratação da FUNDESE para execução do projeto executivo do contorno ferroviário de Camaçari, apresentaremos o recurso cabível, com a certeza de que todas as dúvidas processuais serão esclarecidas para, desta vez, se reconhecer a inexistência de qualquer ato de improbidade administrava.
Matéria originalmente publicada às 12h40 da última sexta-feira (11).