Política

Decreto de carga e descarga volta a valer

Publicado em 18/08/2011, às 08h28      Rafael Albuquerque

Está valendo novamente o Decreto de Carga e Descarga em Salvador, que permite que a prefeitura, por meio da Transalvador, realize as devidas fiscalizações e estabeleça as punições necessárias. A legislação teve seus efeitos plenamente restabelecidos, uma vez que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou as razões do município contra a liminar que estava impedindo a fiscalização dos associados da Associação dos Distribuidores e Atacadistas da Bahia (Asdab).

“É uma vitória da cidadania. As pessoas precisam pensar a cidade como um coletivo e não somente defender seus interesses. Agora a Transalvador vai retomar a fiscalização do Decreto de Carga e Descarga. E se eu encontrar na rua alguma carga e descarga em horário inapropriado, imediatamente determinarei as sanções legais. Seguirei na luta pela defesa dos direitos da população contra interesses que vão contra as ações voltadas para o coletivo”, comemorou o prefeito João Henrique.

O Decreto 20.714, que regula a atividade de carga e descarga em Salvador, entrou em vigor no dia 13 de junho de 2010, com a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores. Mas estava suspenso após liminar concedida à Asdab. Agora a Transalvador volta a fiscalizar. A legislação prevê que as operações de carga e descarga só podem ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos. Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, as operações de carga e descarga só podem ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h.

O trânsito de Salvador certamente fluirá muito melhor com a volta da fiscalização de carga e descarga. Quem não vai gostar muito são as empresas que costumam bagunçar o trânsito – já caótico – da capital baiana, principalmente as cervejarias.

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