Política
Publicado em 30/08/2017, às 06h36 Redação BNews
A Corte de contas decidiu pela apresentação da denúncia durante sessão realizada nesta terça-feira (29). Os conselheiros decidiram pela apuração da suposta prática de improbidade administrativa diante da negligência do prefeito em realizar, em tempo hábil, o devido procedimento licitatório para contratação de transporte escolar. Para evitar a suspensão do serviço, então, acabou por contratar, por R$ 2 milhões, empresa por dispensa de licitação, dois meses após assumir a prefeitura.
O conselheiro relator Paolo Marconi também multou o gestor em R$10 mil. A denúncia foi apresentada por Carlos Marques Cordeiro, que alegou que o prefeito, "por pura omissão", deixou de realizar nos dois primeiros meses de seu governo, procedimento licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar referente ao ano letivo de 2017 – que se iniciaria em março – e, posteriormente, "valendo-se de alegação de emergência, promoveu contratação mediante processo de dispensa de licitação da empresa Viação Cidade de Barreiras e da Cooperativa de Transportes do Vale do Rio Pardo, a um custo total de R$ 2.084.246,28".
A relatoria concluiu que houve violação à regra da obrigatoriedade da licitação, vez que, embora ciente do início das aulas em março, o prefeito se manteve inerte nos dois primeiros meses de sua gestão quanto à necessária licitação, dando causa à dispensa licitatória, num típico caso de "emergência fabricada". Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Se Liga Barreiras/Reprodução