Política

Justiça rejeita prescrição de crime de lavagem de dinheiro para operador do PSDB

Ele foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato  |  José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 02/05/2019, às 11h06   José Cruz/Arquivo/Agência Brasil   Redação BNews

O juiz Antônio Bonat, 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido de prescrição do crime de lavagem de dinheiro feito pela defesa do operador financeiro do PSDB, Paulo Vieira de Souza.

Ele foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato e acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lavagem de dinheiro de cerca de R$ 100 milhões para financiamento de campanhas eleitorais em 2010. A informação é do G1.

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