Política

Exclusivo: João Leão se reunirá com Bolsonaro para tratar de dívida bilionária do governo com a Bahia

Pepista embarcou no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, na tarde desta terça-feira (7)  |  Arquivo/BNews

Publicado em 07/05/2019, às 17h19   Arquivo/BNews   Henrique Brinco

O vice-governador da Bahia, João Leão, embarcou para Brasília, onde vai se reunir com o presidente Jair Bolsonaro (PSL). O pepista embarcou no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, na tarde desta terça-feira (7).

Em entrevista ao BNews antes de entrar no avião, ele afirmou que o encontro servirá para tratar de diversos assuntos - entre eles a liberação de recursos para o Estado. "Trataremos de interesses do Nordeste. É preciso melhorar a receita dos estados, ampliar e tratar principalmente da Lei Kandir", destaca.

A Lei Kandir regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Uma das normas da lei é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Segundo Leão, o Governo Federal deve ao Estado da Bahia, apenas fruto da Lei Kandir, o montante R$ 29 bilhões. "Além disso, ainda tem outras coisas. O FNDE, o Fundef e outra série de coisas que o Governo Federal deve ao Governo da Bahia", afirmou. 

Atualmente, o vice-governador tem sido a única ponte entre o governo da Bahia e o governo Bolsonaro e frequentemente e visto circulando na Esplanada dos Ministérios.

Isenção de ICMS

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, o que foi feito por meio da Lei Kandir. Essa lei proíbe a incidência do ICMS nas operações que incluam:


Cobrança de ICMS

Pela Lei Kandir, o ICMS deve incidir sobre as seguintes operações:

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