Política

TJBA nega pedido de sindicato para impedir que prefeitura deixe de descontar mensalidade

Liminar indeferida pelo desembargador José Cícero Landin foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta (10)   |  Reprodução / Google Street View

Publicado em 10/05/2019, às 12h01   Reprodução / Google Street View   Marcos Maia

O Tribunal de Justiça da Bahia negou um pedido de liminar do Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador (Sindseps) determinando que a Prefeitura de Salvador e a Secretaria de Gestão do Município não deixe de descontar a mensalidade sindical dos servidores filiados a associação.

A liminar indeferida pelo desembargador José Cícero Landin tinha o objetivo de impedir uma eventual supressão destes descontos na folha de pagamento do mês de março e meses seguintes, em razão da Medida Provisória nº 873/2019 - que altera a consolidação das Leis do Trabalho. 

O Sindicato argumentava que um grupo de servidores públicos municipais filiados a entidade autorizaram por escrito o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento. Por esse motivo, o ente público vem debitando a mensalidade da folha de pagamento, e creditando valor na conta do sindicato.

O impetrante também alegou que a MP 873/2019, não "guarda pertinência com a realidade sindical", e que a voluntariedade quanto ao valor da mensalidade sempre foi um requisito essencial. Em sua decisão, o magistrado de 2º Grau que não há qualquer ato concreto que justifique a existência da liminar.

Ele argumenta que a medida provisória tem efeito normativo, genérico, e, por isso sem operatividade imediata. Além de indeferir o pedido, Landin também extinguiu o processo sem resolução de mérito. "Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, de logo, os autos sem a necessidade de nova conclusão", afirma.

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