Política

São Sebastião do Passé: presidente da Câmara é punido por acumulação irregular de cargos 

A Constituição, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos  |  Reprodução / Google Street View

Publicado em 27/06/2019, às 09h57   Reprodução / Google Street View   Redação BNews

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência feito contra o presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana de Salvador, durante sessão nesta quarta-feira (27). Segundo o órgão, na gestão de Magno Santos de Sousa (PP), houve acumulação irregular de cargos por servidores do município, em 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$2 mil. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a relatoria, o presidente da Câmara informou que a servidora Anaide Fernandes dos Santos foi nomeada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar em 05 de janeiro de 2016, e exonerada em 30 de setembro de 2016, sendo os atos de responsabilidade do presidente da Câmara à época dos fatos, Jorge Alexandre Araújo Vasquez. Já o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, alegou que a referida servidora foi admitida na função de professor em 01 de outubro de 2013 e exonerada em 31 de março de 2016, conforme demonstrado na declaração do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, bem como na ficha cadastral da funcionária, colacionados aos autos na defesa.

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O relator destacou que não ficaram comprovadas as compatibilidades de horários da servidora, demonstrando que houve acumulação indevida de cargos no período de janeiro a março de 2016, por não contemplar nenhuma das hipóteses previstas na Constituição Federal.

Ainda de acordo com o relator, a Constituição, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos.

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