Política

Plenário pode votar MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico

O repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta  |  Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Publicado em 06/09/2019, às 21h19   Luis Macedo/Câmara dos Deputados   Agência Câmara Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A votação da matéria depende da leitura de ofício de encaminhamento da comissão mista.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas, prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas.

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Aeronáutica

Outra MP que pode ser votada é a 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015.

Localizado em São José dos Campos (SP), o IFI é um órgão da Aeronáutica que faz a certificação e normalização de equipamentos e sistemas usados pela Força Aérea. A prorrogação dos contratos vai atender ao novo cronograma do projeto KC-390, um cargueiro de uso militar que está sendo desenvolvido pela Embraer e certificado pelo IFI.

O relator da MP, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), propôs a aprovação do texto original da matéria, sem emendas.

Venda de créditos

Pode ser votado ainda, independentemente das MPs, o projeto que permite ao poder público ceder créditos de dívidas a receber (Projeto de Lei Complementar 459/17). A proposta viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

A matéria causa polêmica e precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada. Primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Já o parecer do novo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomenda a aprovação do texto original do Senado para que ele possa ser enviado diretamente à sanção presidencial. Se emendas forem aprovadas, o texto precisa voltar ao Senado.

Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social, e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Armas

Outro projeto pautado é o do porte de armas. O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, aumenta os casos permitidos de porte e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores.

Segundo o substitutivo do deputado Alexandre Leite, será permitida a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado não precisará pagar taxas, apresentar comprovante de ocupação lícita e de ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Bancada feminina

Também estão pautados projetos com emendas do Senado pendentes de análise, que foram sugeridos pela bancada feminina:

- PL 3837/15, que determina aos profissionais de saúde, quando houver indícios de prática de violência contra a mulher, registrarem o fato no prontuário da paciente;

- PL 1619/19, que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio;

- PL 3688/00, que disciplina a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica; e

- PL 3820/19, que estabelece a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.

Classificação Indicativa: Livre


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