No Diário Oficial do Governo do Estado desta segunda-feira (8) foram publicados nada menos que sete decretos de “situação de emergência”. Os argumentos são quase sempre os mesmos: falta total de chuvas ou redução das precipitações hídricas (pouca chuva).
Na maioria destes casos, a medida permite ao município contratar fornecedores sem licitação, por exemplo.
A situação de emergência pode ser aplicada para resolver problemas urgentes nas cidades, mas é sempre bom ficar atento para o uso desmedido do recurso. Afinal de contas, em alguns dos casos publicados nesta segunda, a situação de emergência já ultrapassou os 90 dias iniciais e está sendo prorrogada.
Não é incomum encontrar nos pareceres do Tribunal de Contas do Município (TCM) casos de aplicação de multas e determinação de ressarcimento devido ao uso indevido de dinheiro público durante a vigência do recurso.
Vale ressaltar que todas as solicitações de “situação de emergência” dependem de autorização do Governo do Estado, que lastreia a sua decisão em um laudo técnico expedido pela Coordenação de Defesa Civil.
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