Política

Juiz só deve ser candidato a cargo político oito anos após deixar magistratura, defende Toffoli

Presidente do STF quer que período de quarentena valha também para integrantes do Ministério Público. Medida, segundo ele, evitaria 'demagogia' no exercício dos cargos  |  Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 29/07/2020, às 13h44   Nelson Jr./SCO/STF   Redação BNews

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.

Toffoli deu a declaração durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, a quarentena para juízes e procuradores antes de se candidatarem em eleições evitaria "demagogia" no exercício do cargo.

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“Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, afirmou. “Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.

Na sessão do CNJ, foi discutido o caso de um juiz do Maranhão que foi proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função de magistrado .

“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli.

"Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o presidente do Supremo. Toffoli pediu que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade."Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disse.

Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo. O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.

Na sessão, o CNJ decidiu, por maioria, proibir o juiz Douglas de Melo Martins, responsável por determinar o lockdown (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís, de participar de lives com conotação político-partidária.

O conselho manteve liminar (decisão provisória) concedida em maio pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, em uma reclamação disciplinar apresentada contestando a postura do magistrado.

Segundo o corregedor, houve participação de eventos virtuais vinculados à militância política ou à atividade político-partidária, o que é vedado a juízes.

“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de magistrados”, afirmou o corregedor em seu voto, pela manter a decisão. “Não só viola o Código de Ética, mas a Lei da Magistratura.”

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