O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não está brincando em serviço quando o assunto é prestação de contas dos gestores municipais. O órgão tem apreciados as contas com rigor e rejeitado inúmeras delas. Somente esta semana, os prefeitos de Rio Real, Antônio Alves dos Santos; Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho; o ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson Santiago; Sítio do Mato, Danílson Santos Silva; Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho; Coronel João Sá, Carlos Augusto Sobra; e Jaguarari, Antônio Ferreira Nascimento, tiveram sua contas relativas ao exercício de 2009 desaprovadas, foram multados e terão que devolver dinheiro aos cofres do município.
O ex-prefeito de Itamaraju, Frei Dilson Batista Santiago, pode ser considerado o “rei da contravenção” já que teve sua prestação de contas reprovada pela sétima vez em dois mandatos, razão inclusive, que levou o Tribunal Regional Eleitoral (TER) a impugnar a candidatura de Frei Dilson que se afastou da prefeitura para disputar mandato eletivo.
Além disso, ele foi multado pela 46ª vez. O valor da multa aplicada ao petista foi de R$ 10 mil e o Tribunal ainda determinou o encaminhamento de representação contra o ex-gestor ao Ministério Público para adoção de medidas judiciais.
O TCM também multou em R$ 4 mil o prefeito de Formosa do Rio Preto, Manoel Afonso de Araújo, por considerar irregular a alegação de estado de emergência decretado pelo gestor para contratar, com dispensa de licitação, a empresa Star Ambiental para a prestação de serviços de limpeza urbana, no período compreendido entre janeiro e março de 2009.
O valor do contrato foi de R$ 212.300, dos quais foi pago o montante de R$ 90.515,20, ferindo as disposições constitucionais e legais, segundo destacou o TCM. O órgão fiscalizador entendeu que a justificativa não caracterizava situação imprevista ou imprevisível que justificasse a decretação de estado de emergência.
A maioria das contas rejeitas pelo TCM contém irregularidades semelhantes. No caso da prefeitura de Coronel João Sá, por exemplo, o tribunal constatou desobediência a lei que exige a realização de licitação para contratação de serviços e aquisição de bens para o município.
Por ter desobedecido esse preceito legal, o prefeito foi multado em R$ 15 mil e terá que ressarcir R$ 600 aos cofres municipais. O TCM ainda encaminhou representação ao Ministério Público. O prefeito pode recorrer da decisão.
Antônio Ferreira do Nascimento, prefeito de Jaguarari, foi outro que teve as contas desaprovadas por irregularidades. Ele foi multado em R$ 20 mil e terá que devolver aos cofres municipais R$ 5.270, referente ao pagamento a maior aos secretários.
O TCM também desaprovou a prestação de contas do prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho, de Paratinga, recheadas de falhas. Ao gestor foi imposta multa de R$ 2.800 e a determinação de ressarcir R$ 5.375por pagamento indevido aos secretários e pagamento sem apresentação de nota fiscal.
Em Rio Real a situação não foi muito diferente. Em razão das irregularidades remanescentes, entre elas gastos superiores a arrecadação, o tribunal multou o prefeito no valor de R$ 3 mil ao prefeito.
Na sequência de contas rejeitadas consta a prefeitura de Sítio do Mato, administrada por Danilson dos Santos Silva, que foi denunciado ao Ministério Público e terá que pagar multa de R$ 5 mil relativas ao exercício de 2009.
O município de Malhada, administrado por Valdemar Lacerda Silva Filho, foi outro cuja prestação de contas foi condenada pelo TCM que impôs multa no valor de R$ 1.500 ao gestor.
Em alguns casos, além das contas das prefeituras, as das Câmara Municipais também foram reprovadas e sanções impostas aos seus presidentes.
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