As comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal analisam o Projeto de Lei do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que torna obrigatória a mensagem sobre os perigos do consumo excessivo nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas e trans e sódio. Pela proposta, a determinação valerá também para bebidas com baixo teor nutritivo.
Se a lei for criada as redes de fast-food e refrigerantes vão ser obrigadas a mudar todas as diretrizes dos comerciais apresentados atualmente nas redes de televisão, rádio e nas publicações impressas.
Para Rodrigues, a propaganda desses alimentos estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. "As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo", afirma.
Pela proposta, as mensagens de alerta deverão ser pronunciadas pelo personagem principal e anunciadas pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio. Nos materiais impressos, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária. Segundo o texto, as mensagens deverão constar também da publicidade veiculada pela internet, em amostras grátis de produtos e em cupons de desconto em promoções.
Penalidades
Quem descumprir as regras pode sofre punições que vão desde advertência e multa até suspensão da fabricação do produto, proibição da propaganda e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Falta agora regulamentar a propaganda voltada para as crianças.
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