Política

Ourolândia e Itagimirim tem contas rejeitadas pelo TCM

Prefeitos Cícero Gomes, Yhonara Rocha e Rielson Santos foram multados  |  

Publicado em 07/12/2012, às 06h54      Redação Bocão News (@bocaonews)

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (06/12), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ourolândia, exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Cícero Gomes de Almeida (01/01 a 16/10) e Yhonara Rocha de Almeida Freire (17/10/11 a 31/12/11).

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou a Cícero Almeida multa no valor de R$ 15 mil e a Yhonara Freire, multa de R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 3 mil, referente a despesa com publicidade caracterizada como autopromoção, nos termos regimentais.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.374.404,44 e uma despesa executada de R$ 23.262.381,09, resultando num superávit de R$ 2.112.023,35.

Das obrigações constitucionais foram cumpridos os índices de educação, saúde e da aplicação do recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, com flagrante violação sobre o percentual com despesa de pessoal.

No voto, a relatoria especificou as principais falhas que cada um dos gestores contribuiu para a reprovação das contas de Ourolândia, a saber:

Cícero Gomes de Almeida - abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis; não apresentação à 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo de três processos licitatórios, num total de R$ 1.162.000,00; despesas de R$ 33.975,01 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; repasses a menor do que o legalmente exigido das obrigações patronais à Ourolândia Previdência, entre os meses de janeiro a julho, no total de R$ 413.212,68 (fls. 640/641).

Yhonara Rocha de Almeida Freire - descumprimento do limite de 54% definido para despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 12.497.811,48, correspondentes a 60,50% da receita corrente líquida; contabilização de créditos adicionais suplementares sem o respectivo decreto de abertura; não apresentação de documentos de despesas, no total de 187.377,20; despesa com publicidade caracterizada como autopromoção no valor de R$ 3 mil; recolhimentos realizados e não repassados ao INSS e a Ourolândia Previdência de R$ 365.966,58 e R$ 414.196,03, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Já em Itacimirim, o Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagimirim, na gestão de Rielson Santos Lima, em razão da prática de diversas irregularidades no exercício de 2011, principalmente, pelo descumprimento dos índices constitucionais em educação e saúde, além da abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputou multa no valor de R$ 29.880,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra no montante de R$ 20.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório, e determinou o ressarcimento de R$ 3.828,01 ao erário municipal, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.

O balanço orçamentário apresentou uma arrecadação na ordem de R$ 14.343.722,62 e realizou despesas no importe de R$ 14.667.494,22, resultando no déficit de execução orçamentária de R$ 323.771,60.

O Município não cumpriu o determinado no art. 212, da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 4.291.982,29, correspondentes a apenas 23,15% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

Também não foi observado o art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram de R$ 1.276.673,40, equivalentes a 14,92% do produto da arrecadação dos impostos, sendo exigido o mínimo de 15%.

A administração municipal foi reincidente no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, aplicando ao final do exercício R$ 8.786.248,42, correspondentes a 61,69% da receita corrente líquida de R$ 14.242.096,54.

O relatório técnico registrou ainda a abertura de créditos suplementares de R$ 454.533,35 sem autorização legislativa, infringindo o art. 167, da Constituição Federal, além da não apresentação à 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 19 processos licitatórios para análise mensal, no total de R$ 1.001.439,40.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação

Nota originalmente publicada às 16h do dia 7

Classificação Indicativa: Livre


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