Após a multa de R$ 3,5 milhões aplicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) à Prefeitura de Salvador por irregularidades em gastos com publicidade, o vereador Odiosvaldo Vigas (PDT) apresentou o Projeto de Lei nº 294/12, que estipula aplicação máxima de 1% da receita líquida do município na área.
Odiosvaldo propõe restrição da veiculação de propaganda apenas em âmbito local. Na proposta do vereador, se os futuros prefeitos gastarem mais do que 1% da receita, o valor excedente será descontado no mesmo limite do quadrimestre seguinte.
“Não sou contra a propaganda institucional, pois ela serve até como prestação de contas, mas é inadmissível uma cidade como Salvador, que carece de serviços básicos como educação e saúde, gastar milhões em publicidade. E pior: em alguns casos de forma irregular”, justifica Odiosvaldo Vigas.
O projeto já foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara e é o primeiro do vereador pedetista a ser votado na próxima legislatura.
Publicada no dia 20 de dezembro de 2012, às 14h27
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