Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/03), decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Itapicuru, sob a responsabilidade de José Moreira de Carvalho Neto, em razão de irregularidades na contratação direta de atrações artísticas para os festejos juninos do exercício de 2011.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades na contratação por Inexigibilidade nº 006B/2011, intermediado pela empresa Studio Rei Midas Produções e Eventos, de 11 bandas e/ou artistas distintos para apresentações durante o período junino, atingindo o montante total de R$ 184 mil.
A relatoria constatou a ausência de comprovação da legitimidade dos signatários das cartas de exclusividade nas representações dos artistas contratados pela Prefeitura. Além disso, restou atestado que não houve publicação do extrato do Contrato nº 182A/201, em desacordo com a Lei Federal nº8.666/93.
Mesmo apresentando justificativas para os fatos apontados, o gestor não conseguiu sanar as falhas cometidas.
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