O Governo do Estado da Bahia publicou na sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 617, que zera o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano.
A medida, anunciada no final de maio pelo Ministério da Fazenda, tem como objetivo evitar reajustes maiores nas tarifas de transporte. As alíquotas do PIS e do Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano totalizam 3,65%. Com a isenção, o governo pretende diminuir os custos das classes média e baixa, usuárias de ônibus e metrôs, o que impediria um aumento maior da inflação.
Nota publicada às 15h06 do dia 1º de junho
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