Política

Prefeito de Brejolândia é multado por improbidade administrativa

Na época, Gilmar Ribeiro da Silva, era gestor de Tabocas do Brejo Velho   |  

Publicado em 17/09/2013, às 16h47      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou duas ações civis por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Tabocas do Brejo VelhoBA, a 781 km de Salvador, Gilmar Ribeiro da Silva. O ex-gestor, que é o atual prefeito de Brejolândia/BA, aplicou de maneira irregular os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos exercícios financeiros de 2003 e 2007, respectivamente.

De acordo com uma das ações, ajuizada no dia 5 de setembro, no exercício financeiro de 2003, a merenda escolar do município foi comprada, pelo então gestor, com dispensa indevida de licitação, o que constitui ato de improbidade administrativa. Segundo a investigação do MPF, o município realizou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, totalizando mais de R$ 100 mil.

A segunda ação analisou a aplicação dos recursos do Fundeb e identificou diversas irregularidades na tomada de preços para prestação do serviço de transporte escolar, para prestação de “serviços gerais” em escolas e , convite para reforma de escolas, onde foram comprovados diversos erros na publicação de editais e no julgamento das propostas.

Neste caso, além de Gilmar Ribeiro da Silva, o MPF acionou José de Deus Reis, então presidente da comissão municipal de licitação no período em que as irregularidades foram detectadas.

O MPF requereu a condenação dos réus, bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. No caso do ex-gestor, no valor mínimo de R$ 200 mil, e em relação ao ex-presidente da comissão de licitações, R$ 20 mil.

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