O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (25), votou pela aprovação, embora com ressalvas, das contas da Prefeitura e Câmara de Irecê, da responsabilidade de José Carlos Dourado das Virgens e Tertuliano Leal Libório, respectivamente, ambas atinentes ao exercício de 2012.
O relator dos pareceres, Cons. Substituto José Cláudio Ventin, imputou ao prefeito multa de R$ 1 mil e ressarcimento aos cofres públicos municipais de R$ 2.176,20, com recursos próprios, relativo ao pagamento de despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas da Embasa e Coelba, nos meses de maio e junho. Já ao presidente do Legislativo, foi determinada uma multa na importância de R$ 800,00.
As contas da Prefeitura atenderam os índices recomendados para a educação (25,72%), ações e serviços de saúde (19,46) e emprego de recursos do FUNDEB com pagamento ao pessoal do magistério (69,02%).
No período de janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal foi de R$ 53.258.142,93, equivalente a 52,18% da receita corrente líquida de R$ 102.070.461,22, também atendendo ao limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Houve, contudo, vários senões, que foram anotados pela relatoria como ressalvas: apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; relação de valores e títulos da dívida ativa em desacordo ao disposto no item 28, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05; não atendimento às exigências do item 18, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05, em virtude da ausência do Inventário; parecer do Conselho do FUNDEB não atende ao que disciplina a Resolução TCM nº 1276/08; e relatório de Controle Interno não atende às exigências legais, além de ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelo Tribunal.
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 109.900.702,88 e uma despesa executada de R$ 109.733.277,43, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 167.425,45.
Câmara Municipal - Dentre as irregularidades remanescentes no parecer, destacam-se as consignadas no Relatório Anual; o não cumprimento da Resolução TCM nº 1311/12, que disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a Transmissão de Governo; descumprimento do art. 94 da Lei Federal nº 4.320/64; não atendimento às exigências da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração do Inventário; e relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.
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