O atual prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) ainda estava na Câmara Federal quando veiculou outdoors pela cidade com a mensagem “ACM Neto. O nome da Bahia entre os 10 mais influentes do Congresso Nacional”. O então deputado foi multado e teve que retirar as peças publicitárias a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que alegavas se tratar de campanha eleitoral antecipada.
Mais de um ano após o episódio, os advogados do atual prefeito conseguiu uma vitória ilustrativa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última quarta-feira (25), o ministro Castro Meira decidiu “derrubar” a tese defendida pelo PRE e acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na conclusão o ministro escreve: do exame da peça publicitária descrita pela Corte Regional, constato que não houve propaganda eleitoral antecipada, porquanto não há anúncio, ainda que de forma indireta e disfarçada, de determinada candidatura nem dos propósitos para obter o apoio do eleitor por intermédio do voto.
A decisão abre um precedente interessante estando ainda há um ano da realização da eleição de 2014. Recentemente, a deputada federal Alice Portugal também divulgou atos do mandato e teve que retirar as “placas”. Contudo, é possível, ainda que um ano depois, saia vitoriosa no TSE.
O entendimento é de que divulgação de mandato é parte do direito dos parlamentares e agentes públicos. Obviamente, o que a lei existe e deve ser cumprida, no entanto, como escreveu na decisão o ministro do TSE: não configura propaganda eleitoral antecipada a veiculação de mensagem de felicitação, divulgada por outdoor, quando não contém anuncio, ainda que subliminar, de determinada candidatura nem dos propósitos para obter o apoio do eleitor por intermédio do voto.
Publicada no dia 26 de setembro de 2013, às
14h52
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