Política
Publicado em 27/09/2010, às 21h05 Redação BOcão News
Ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 serviu como base para as denúncias.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o relator do processo e não permitiu que houvesse extinção da pena pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos. Segundo o relator, a pena máxima atribuída aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes.