Política
Publicado em 14/12/2013, às 17h29 Reprodução Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Em sua defesa no processo, Amorim afirmava que suas palavras "não representam ofensa à honra e reputação do autor, caracterizando-se como livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". A juíza Tatiana Dias da Silva, de Brasília, considerou, no entanto, que "a matéria produzida pelo réu não relatou fato verídico, não teve o intuito apenas de informar a coletividade", mas, sim, "teve o escopo de depreciar a imagem do autor, sem qualquer amparo". O advogado de Amorim informa que vai recorrer da decisão.
A juíza determinou que os R$ 50 mil a serem pagos por Amorim devem ser destinados à Apae de Diamantino (MT), onde Mendes nasceu.