Política
Publicado em 03/04/2014, às 07h51 Arquivo Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Matéria do A Tarde diz que o magistrado afirmou na decisão que o aumento de 1.400% no valor cobrado pelo município “a princípio, ofende a razoabilidade que deve permear qualquer ato de administração”.
Ainda de acordo com o desembargador, o valor exigido corresponde ao orçamento da Ebal em 2013. Disse, em análise prévia, que há "efeito confiscatório", o que é proibido pela Constituição, "além de impedir o regular exercício da atividade empresarial".