Política

Após Justiça determinar reabertura de escola no Rio Sena, Thiago Dantas se pronuncia e rebate decisão

Segundo Dantas, a unidade não alcançou o número mínimo de matrículas previsto para continuar funcionando  |  Instagram/BNEWS

Publicado em 14/07/2026, às 09h38   Instagram/BNEWS   Rebeca Santos

Após decisão judicial que determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, no bairro do Rio Sena, Subúrbio de Salvador, o secretário municipal de Educação, Thiago Dantas, divulgou na última segunda-feira (13) um vídeo em suas redes sociais se manifestando sobre o caso.

No pronunciamento, o secretário comentou sobre o acordo firmado entre a Prefeitura de Salvador e o Ministério Público da Bahia (MPBA).

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Segundo o termo, a manutenção da unidade dependeria do registro de pelo menos 60 alunos matriculados, o equivalente a 40% da capacidade total da escola, que é de 150 vagas. 

Segundo Thiago Dantas, apenas 17 alunos foram matriculados, com frequência diária oscilando entre 6 e 11 estudantes. Segundo ele, a unidade não alcançou o número mínimo de matrículas previsto para continuar funcionando.

"Diante disso, foi oficializada a descontinuidade das ações da Escola Municipal Paulo Mendes, e todos os alunos foram rematriculados em outras escolas da Rede Municipal, e aqueles que estavam em cadastro também. E, com isso, a Prefeitura entendeu que o acordo estava devidamente cumprido", declarou Dantas.

O secretário  negou acusações de que os estudantes teriam sido direcionados para escolas particulares por meio do programa “Pé na Escola”.

"O que é importante dizer também, não fizemos nenhuma matrícula no âmbito do projeto Pé na Escola na região do Rio Sena. Então, repito, nenhuma matrícula no âmbito do projeto no Rio Sena aconteceu por intermédio da Secretaria Municipal de Educação", afirmou.

A decisão judicial

A determinação da Justiça baiana foi proferida na última sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.

O magistrado suspendeu os efeitos da portaria da Secretaria Municipal de Educação (SMED) que havia decretado o fechamento da escola.

A decisão concede prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem de reabertura. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em R$ 10 mil por dia.

Na ação, o MP-BA questionou a legalidade da Portaria nº 432/2026, editada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), que determinou o encerramento das atividades da unidade escolar. Segundo o Ministério Público, a medida foi adotada de forma unilateral, sem consulta prévia ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e à comunidade local.

Ainda de acordo com o MP-BA, a Prefeitura de Salvador descumpriu compromissos firmados anteriormente em acordo celebrado no Centro de Autocomposição do MP-BA (Compor), comprometendo metas de matrícula e ações de busca ativa de estudantes.

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