Política

Bahia decreta isenção de impostos em produtos relacionados a Copa do Mundos Feminina

Isenção do ICMS ocorrerá será destinada para a FIFA e empresas parcerias no decorrer da organização do evento  |  Thais Magalhães/CBF

Publicado em 18/07/2026, às 05h30   Thais Magalhães/CBF   Héber Araújo

A Copa do Mundo Feminina de 2027 já está causando algumas mudanças em Salvador, cidade sede de alguns jogos do mundial. Devido aos preparativos dos jogos, o Governo da Bahia, através de um decreto publicado na sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), determinou a suspensão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes (ICMS).

De acordo com o decreto, “ficam isentas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, as importações de bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027”.

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A isenção, no entanto, é válida apenas para a Federação Internacional de Futebol (FIFA), entidade que regula o esporte e o mundial e suas subsidiárias, não domiciliadas no Brasil.

“Fica suspenso o pagamento do ICMS incidente na importação de bens e equipamentos duráveis cujo valor aduaneiro unitário seja superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), desde que sejam destinados ao uso exclusivo na organização e realização da Competição e que a importação seja promovida por pessoas listadas”, declara o decreto.

As isenções do imposto ainda se estenderão para para os parceiros comerciais e prestadores de serviços da FIFA no exterior, tendo como base a relação contratual em para a Copa Feminina de 2027. 

Entretanto, o decreta aponta que os bens, mercadorias e materiais devem ser esclarecidos em Declaração de Conteúdo Eletrônico (DC-e). Nessa declaração devem constar o nome, o endereço completo e o número de inscrição no CNPJ dos remetentes e destinatários dos bens, assim como o local de entrega e a descrição dos bens, a quantidade, o valor unitário.

“A DC-e prevista neste Decreto substitui o documento fiscal próprio na movimentação de bens e materiais para uso e consumo exclusivo na organização e realização da competição”, destaca.

Classificação Indicativa: Livre


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