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Política

Bispo afasta padre após manifestação política durante missa

O bispo Mário Spaki, de Paranavaí (PR), afastou o padre Adão Dias Martins após ele sugerir voto contra Lula durante missa  |  Reprodução / Instagram

Publicado em 02/10/2026, às 20h18   Reprodução / Instagram   Davi Lemos

O bispo de Paranavaí (PR), dom Mário Spaki, determinou o afastamento do padre Adão Dias Martins do exercício público do ministério pelo período de 30 dias. A medida foi tomada após o sacerdote apresentar uma manifestação de caráter político-partidário ao final de uma missa realizada em 27 de setembro, na Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Rico (PR), além de outras condutas disciplinares mencionadas anteriormente. As informações são da Agência ACI Digital.

Durante cerca de 12 minutos de fala, o padre fez críticas ao governo do PT, chamou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de “ditador” e defendeu uma mudança no comando do país. Ao falar sobre a eleição presidencial, pediu que os fiéis avaliassem alternativas. “Não vote pela emoção, vote pela razão”, declarou.

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Na sequência, o sacerdote afirmou ser favorável à renovação política e mencionou Jair Bolsonaro. “Eu, por exemplo, eu sou a favor de renovar. Eu prefiro apostar em alguém que nunca foi presidente, que tem uma certa noção e que vai talvez acertar”, disse. Em seguida, completou: “Eu acho que o Bolsonaro talvez vai ser melhor. A gente não sabe”.

O decreto de afastamento foi assinado por dom Mário em 29 de setembro. O documento afirma que o uso do espaço litúrgico para manifestações político-partidárias compromete a finalidade da celebração religiosa e a unidade da Igreja. “A utilização do espaço litúrgico e do exercício público do ministério sacerdotal para manifestações de natureza político-partidária compromete a adequada finalidade do espaço celebrativo e a necessária preservação da comunhão eclesial”, registra o texto.

Segundo o bispo, a manifestação teve ampla repercussão. O decreto menciona “manifestações de fiéis e ampla circulação de comentários, imagens e registros nas redes sociais e em outros meios de comunicação”. O documento também cita advertências disciplinares anteriores recebidas pelo sacerdote como parte da fundamentação para o afastamento.

A decisão faz referência ainda à posição institucional da Igreja Católica diante do processo eleitoral. Em mensagem dirigida aos brasileiros por ocasião das Eleições 2026, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirmou que “a Igreja não indica candidatos nem partidos”. O decreto também cita o papa Leão XIV, que teria ressaltado, em junho, que “a Igreja nunca toma partido: é para todos”.

A fundamentação jurídica da medida inclui o cânon 287 § 2 do Código de Direito Canônico, que estabelece restrições à participação de clérigos em partidos políticos ou na direção de organizações sindicais. A norma prevê uma exceção quando, segundo avaliação da autoridade eclesiástica competente, a atuação for necessária para a defesa dos direitos da Igreja ou para a promoção do bem comum.

Para justificar o afastamento, dom Mário Spaki também citou dispositivos do Código de Direito Canônico que tratam dos poderes e deveres do bispo diocesano em relação à disciplina eclesiástica. Entre eles está o cânon 381, segundo o qual “compete ao Bispo Diocesano, na diocese que lhe foi confiada, toda a potestade ordinária, própria e imediata que se requer para o exercício de seu ofício pastoral”. A determinação impede o padre de exercer publicamente o ministério durante os 30 dias estabelecidos pelo bispo.

Classificação Indicativa: Livre


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