Política
Publicado em 26/08/2024, às 20h05 - Atualizado às 22h44 BNews Cintia Kelly
O uso de carro de som nas eleições só esta liberado durante caminhada, passeata, comício e reuniões. O resto, vai de encontro a lei 23.610/2019.
O BNews recebeu vídeo do carro de som do vereador e candidato a reeleição, Luiz Carlos (Republicanos). Nele, é possível ouvir o jingle do parlamentar e uma pessoa pegando material de divulgação da campanha. O carro circulou nas ruas da Fazenda Grande IV nesta segunda.
É possível ouvir ao fundo alguém alertando que a utilização do carro de som, sem que haja evento pontuado por lei, é proibido.
Na manhã de hoje, o carro de som - não se sabe se é o mesmo - também circulou pelas ruas de Pernambues.
O site entrou em contato com a assessoria do vereador. Em nota, disse que "o carro de som circulava com militantes, que se preparavam para o início de uma caminhada em Fazenda Grande 4". Ainda de acordo com o comunicado, "o volume sonoro também estava em conformidade com a legislação, que preconiza até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância". A nota, no entanto, não explica sobre situação parecida em Pernambues.
O que está na lei
De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de carro de som ou minitrio “como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância”.