Política
Publicado em 16/08/2025, às 20h27 Reprodução/Redes sociais Héber Araújo
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) proibiu a venda de diversos alimentos da culinária paraense, dentre os quais está o açaí, durante a realização do evento em Belém. A lista de proibições foi publicada pela Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) após a realização de um edital, que também contratou restaurantes para participar do evento.
Segundo a organização, a proibição do fruto ocorre para evitar o risco de contaminação pelo protozoário Tryponasoma cruzi, que provoca a doença de Chagas. Apesar de a fruta ser proibida, o sorvete do açaí foi permitido.
Na COP28, realizada em 2023, nos Emirados Árabes, a fruta foi autorizada e comercializada.
Além da fruta, a OEI também emitiu uma lista de alimentos proibidos para comercializados durante o evento, como o tucupi e a maniçoba. Confira a lista e suas respectivas justificativas:
A doença é causada pelo contato direto de humanos com as fezes de insetos triatomíneos, popularmente conhecido barbeiro. A doença também pode ser transmitida pela ingestão de frutas contaminadas. Ela se manifesta de duas formas, a aguda que dura de 4 a 8 semanas após a infecção e pode ser assintomática.
Mas caso apareçam sintomas, geralmente pode ocorrer febres, cansaço, inchaço nos olhos, aumento do fígado e baço.
Já na fase crônica, os sintomas podem surgir décadas depois da contaminação, caso não seja tratada, provocando problemas cardíacos, como arritmias e insuficiência cardíaca, e digestivos.
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