Política
Publicado em 04/10/2026, às 09h16 Reprodução / Globonews Tiago Di Araújo
O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) foi flagrado usando o celular dentro da cabine de votação durante o primeiro turno das eleições deste domingo (4). A conduta contraria uma regra expressa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a entrada de aparelhos celulares na cabine justamente para proteger o sigilo do voto.
Zema votou na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, Minas Gerais, cidade onde nasceu. Segundo registros do momento da votaçã feitos ao vivo pela Globonews, o candidato entrou na cabine com o aparelho e o utilizou para registrar os votos.
Eita! Romeu Zema foi FLAGRADO usando CELULAR na cabine de votação. #Eleições2026 https://t.co/9vs8PUxiNK
— Vai Desmaiar (@vaidesmaiar) October 4, 2026
A norma eleitoral determina que o celular deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A restrição vale inclusive para aparelhos desligados, além de máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
O próprio TSE reforçou, às vésperas das eleições, que não é permitido entrar na cabine de votação com celular. O aparelho pode ser utilizado no local de votação para identificação, inclusive para apresentar o e-Título, mas precisa ser entregue à mesa receptora antes do eleitor se dirigir à urna.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as eleições de 2026 pelas resoluções do TSE. A Resolução nº 23.751/2026 estabelece que qualquer instrumento capaz de possibilitar, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor não pode ser levado para a cabine.
O objetivo é impedir, por exemplo, que o voto seja fotografado ou filmado. A medida também busca evitar situações de compra de votos em que o eleitor seja obrigado a apresentar uma espécie de comprovação da escolha.
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor precisa desligar o aparelho e deixá-lo em local próprio, sob responsabilidade da mesa receptora. O celular é devolvido depois que a votação é concluída.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, ela não pode ser autorizada a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada, além da comunicação à Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo também esclareceu que essa retenção temporária não significa confisco do aparelho. O objetivo é mantê-lo sob guarda da mesa durante a votação para impedir registros da escolha feita na urna.
A legislação trata o sigilo do voto como uma garantia constitucional. A violação ou tentativa de violação desse sigilo pode configurar crime eleitoral, com previsão de pena de detenção de até dois anos, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral, segundo o TRE-SP.
No caso de Zema, entretanto, o simples fato de ter entrado na cabine com o celular e utilizado o aparelho não permite afirmar, por si só, que houve crime de violação do sigilo do voto. A irregularidade constatada é o descumprimento da proibição de portar o dispositivo na cabine; eventual responsabilização criminal dependeria da análise da conduta e das circunstâncias do caso.
A regra vale igualmente para todos os eleitores, independentemente de serem candidatos ou não. Nas eleições de 2026, o TSE determina que o aparelho permaneça fora da cabine durante o momento em que o voto é registrado.