Política
Publicado em 04/07/2026, às 14h25 Antonio Augusto/Ascom/TSE Yuri Pastori
O chamado período de defeso eleitoral, que estabelece restrições para agentes públicos em virtude das eleições de 4 de outubro, começa, neste sábado (4). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), gestores estaduais e municipais tem alguns limites impostos pela legislação.
As restrições envolvem o uso de recursos para favorecer candidaturas, comparecimento em inaugurações de obras como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, repasses voluntários a entes federados e o uso de publicidade institucional.
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O objetivo das regras é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A participação dos agentes públicos nas campanhas pode acontecer desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.
O manual da AGU (Advocacia-Geral da União) prevê que servidores também devem evitar o compartilhamento de conteúdo político-eleitoral durante o expediente e com uso da infraestrutura da instituição. Durante o período, as páginas e perfis oficiais devem ser suspensas ou ter as publicações irregulares arquivadas.
Deste sábado (4) até a posse dos eleitos, também ficam vedadas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores, com algumas exceções previstas em lei.
Os programas sociais permanentes previstos em lei não serão interrompidos e os serviços públicos essenciais continuados. As transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios ficam proibidas, a exceção das hipóteses previstas em lei. As informações são da CNN Brasil.
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