Política
Publicado em 16/06/2026, às 06h00 Reprodução/Redes sociais Redação Bnews
O deputado federal Capitão Alden (PL) apresentou um projeto à Câmara dos Deputados para instituir normas nacionais de segurança aplicáveis aos esportes radicais e às atividades recreativas de alto risco realizadas mediante utilização de cordas, cabos, sistemas de ancoragem e equipamentos de retenção.
A proposta foi encaminhada à casa legislativa após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, jovem que foi arremessada de uma ponte sem as cordas de proteção ao praticar rope jump. A lei apresentada levará o nome da vítima como forma de homenagem.
No texto fica estabelecido que pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela organização, exploração comercial ou realização das atividades deverão contratar seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura dos participantes, adotar procedimento obrigatório de dupla verificação independente dos sistemas de ancoragem, retenção e fixação antes da realização de cada atividade.
É determinada ainda a disponibilizar equipe treinada em primeiros socorros durante toda a execução da atividade e a vistoria do Corpo de Bombeiros Militar ou documento equivalente exigido pela legislação estadual ou distrital aplicável.
“Nos últimos anos, atividades como rope jumping, bungee jumping, rapel, escalada e modalidades semelhantes passaram a atrair crescente número de praticantes em todo o país. Apesar de sua expansão, inexiste legislação federal específica que estabeleça requisitos mínimos de segurança, qualificação dos operadores, manutenção dos equipamentos, protocolos de emergência e fiscalização dessas atividades”, destaca Alden.
Os acidentes que resultarem em morte, lesão corporal grave ou risco coletivo deverão ser comunicados à autoridade policial competente e ao órgão responsável pela fiscalização da atividade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em caso de descumprimento das determinações, os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
“A denominação da norma como Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas presta homenagem à jovem que perdeu a vida durante a prática de rope jumping, transformando uma tragédia em instrumento de conscientização, prevenção e proteção para milhares de brasileiros que participam de atividades esportivas de alto risco”, acrescenta.
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