Política
Publicado em 31/08/2026, às 16h58 Marcelo Camargo/Agência Brasil Héber Araújo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o candidato a presidente, Renan Santos (Missão) explique os 16 perfis em redes sociais que estão sendo utilizados em sua campanha. As páginas foram responsáveis pelo magistrado determinar a suspensão da campanha eleitoral do político nesta segunda-feira (31).
Segundo Toffoli, o presidenciável terá até 24 horas para apresentar explicações sobre os perfis, caso contrário, poderá ser punido com o indeferimento da do registro de candidatura. O ministro apontou ainda que Renan deve apresentar, dentro do prazo, fornecer dados relacionados às postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados pelos perfis desde 7 de agosto.
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A decisão ainda diz que o presidenciável deve apresentar informações sobre quando os perfis foram criados e o início da utilização de cada um deles para a campanha eleitoral. Também devem ser reportados “quaisquer outros endereços eletrônicos sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas em utilização”.
Conforme a decisão do ministro do STF, o fundador do Movimento Brasil Livre (MBL) violou 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997, 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019 e está passível de indeferimento do registo eleitoral.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro”, diz a decisão
“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo “regularizada” a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, completa.
Dias Toffoli alegou, em decisão sobre a suspensão da campanha de Renan, que ele não identificou os 16 perfis no momento do registro da candidatura, como manda a Justiça Eleitoral, só apontando o uso das plataformas 12 dias após o registro. Renan nega as alegações do ministro a apontou que a decisão era autoritária e se disse “censurado”.
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Renan Santos se pronuncia após decisão de Dias Toffoli de suspender campanha
URGENTE: Ministro do STF determina suspensão da campanha de Renan Santos