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Política

E-Título com foto pode ser usado para votar neste domingo (25)

Além de funcionar como documento de identificação na hora de votar, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais, como confirmar o local de votação  |  Marcello Casal JrAgência Brasil

Publicado em 25/10/2026, às 06h00   Marcello Casal JrAgência Brasil   Sophia Souza

Neste domingo (25), é hora de votar para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026 e os eleitores que pretendem usar o e-Título para se identificar na seção eleitoral, devem ficar atentos. O aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que tenha a fotografia da pessoa.  

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A Justiça Eleitoral recomenda, a fim de evitar contratempos, atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência. Para quem tem o e-Título no celular há algum tempo, deve conferir se está usando a versão mais recente do aplicativo. 

Caso seja identificada alguma inconsistência, seja nos dados pessoais ou nas ferramentas, a orientação é realizar a reemissão do e-Título, apagar os dados do aplicativo e refazer as etapas de acesso. 

Outros serviços no e-Título

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iOS. Além de funcionar como documento de identificação, a ferramenta reúne diversos serviços eleitorais; nele é possível consultar o número do título eleitoral, verificar a situação cadastral e confirmar o local de votação. 

O e-Título também disponibiliza novas ferramentas, como justificativa de ausência reformulada, descadastramento de mesário voluntário, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração do código de autenticação.   

O aplicativo também substitui a segunda via impressa do título eleitoral e oferece mais segurança, uma vez que os dados ficam protegidos por senha. Outro diferencial é a acessibilidade, já que a plataforma conta com recursos voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. 

Outros documentos aceitos 

Quem não tem fotografia no e-Título pode apresentar outro documento oficial com foto para votar. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe. 

Já as certidões de nascimento e de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação no dia da votação. O título de eleitor em papel também não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório para votar

Classificação Indicativa: Livre


Tags2026e-títuloeleiçõesJustiça Eleitoraltítulo eleitoral