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Política

Eleitores da Bahia terão transporte gratuito em viagens intermunicipais no 2º turno; veja regras e horários

Eleitores baianos podem viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026, facilitando o deslocamento.  |  Reprodução/ GOVBA

Publicado em 08/10/2026, às 08h17   Reprodução/ GOVBA   Samuel de Jesus

O eleitor que precisar viajar entre municípios baianos para votar no segundo turno das Eleições 2026 poderá utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal. A medida ficará em vigor entre as 18h do dia 24 de outubro e as 23h59 do dia 25 de outubro.

A gratuidade foi regulamentada pelo Governo da Bahia e divulgada no edital oficial, e tem como objetivo facilitar o deslocamento de quem precisa sair do município onde moram para votar em outra cidade  em que possuem domicílio eleitoral. A medida ainda  atende às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir o acesso ao transporte durante o período de votação.

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Quais transportes terão gratuidade?

O benefício da gratuidade vai incluir o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e outros sistemas estaduais abrangidos pela lei eleitoral. O eleitor poderá usar transporte metropolitano, ônibus intermunicipais, lanchinhas, metrô e o Ferry-Boat para passageiros que estejam a pé.

No Ferry-Boat, o sistema é diferente para quem possui veículo: a gratuidade não se estende ao transporte. Quem utilizar o sistema levando automóvel deverá pagar o valor extra que normalmente paga pelo embarque do veículo.

Documentos necessários

Para conseguir o transporte gratuito na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral (que pode ser acessado pelo e-Título) ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove o local de votação. Também será necessário apresentar um documento oficial de identificação.

Como funcionará a volta

No retorno ao município de origem, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento de identidade oficial. Ainda será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que usou a gratuidade na ida. A exigência está prevista no decreto como condição para o transporte gratuito no retorno.

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